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Os candidatos que tiverem a isenção da taxa de inscrição indeferida deverão imprimir o respectivo instrumento de boleto bancário previsto no item 2.3. e efetuar o pagamento no prazo e condições estabelecidos no item 2.4. 4.3.

O benefício da isenção será concedido ao candidato que, nos termos da Resolução CNRM nº 07/2010, apresentar uma das seguintes condições:

A taxa de inscrição for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/salário mensal do candidato, quando não tiver dependente.

A taxa for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo possuir até dois dependentes.

A taxa for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo tiver mais de dois dependentes.

O candidato declarar-se impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.

Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devendo indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;

Comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

Em quaisquer das situações descritas acima, o candidato deverá declarar que não custeou, com recursos próprios, curso preparatório para o Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Médica a que se candidata e, ainda, comprovar ser egresso de instituição de ensino superior pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial.

As informações prestadas, a que se refere o artigo anterior, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime.

A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na Internet, no endereço www.coreme.unifesp.br até o dia 27/10/2022.

 O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção nos 02 (dois) primeiros dias úteis posteriores à divulgação do resultado.

O recurso deverá ser feito exclusivamente em formulário eletrônico para este fim disponibilizado no site www.coreme.unifesp.br

O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via Internet, no site www.coreme.unifesp.br

Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 2.4, serão automaticamente excluídos do concurso.