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Licença Gala

O(A) médico a) residente terá direito à licença de oito dias consecutivos, a partir da data de núpcias. Para comprovação, deverá ser enviada para a COREME, na data de retorno do(a) médico(a) residente, cópia da certidão de casamento civil. No verso, deve constar solicitação de afastamento assinada pelo (a) interessado (a). Deverá constar, também, ciência do Supervisor do Programa de Residência Médica assinada e carimbada.

O treinamento deverá ser reposto (conforme legislação, cumprimento total da carga horária) e a critério do Supervisor do Programa de Residência Médica.


Licença Maternidade

A cópia do atestado de Licença Maternidade deverá ser encaminhada à COREME no prazo máximo de quatro dias úteis a contar da data do mesmo. No verso, deve constar solicitação de afastamento assinada pela interessada. Deverá constar, também, ciência do Supervisor do Programa de Residência Médica assinada e carimbada.

Sendo a médica residente CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, cabe à interessada solicitar imediatamente tal afastamento junto ao INSS (consulte o INSS para informações sobre Salário-Maternidade).

Uma vez concedida a Licença Maternidade, a interessada em ampliá-la deverá fazê-lo, por escrito, até trinta dias após o início da mesma, junto à COREME.

Conforme Art. 4°, § 4° da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, o tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do(a) médico (a) residente.

Consulte AQUI esclarecimentos da CNRM sobre Licença Maternidade/Prorrogação da Licença Maternidade.


Licença Paternidade

O médico residente tem direito à licença paternidade de cinco dias, a partir da data do nascimento. Cópia da certidão de nascimento deverá ser encaminhada à COREME no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data do nascimento. No verso, deve constar solicitação de afastamento assinada interessado. Deverá constar, também, ciência do Supervisor do Programa de Residência Médica assinada e carimbada.

Conforme Art. 4°, § 4° da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, o tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do(a) médico(a) residente.


Licença Saúde

Cópia do atestado médico deverá ser encaminhada à COREME no prazo máximo de quatro dias úteis a contar da data do mesmo. No verso do atestado, deve constar ciência Supervisor do Programa de Residência Médica assinada e carimbada. Uma vez que o(a) médico(a) residente é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, cabe ao(à) interessado(a), no caso de licença superior a quinze dias, solicitar imediatamente tal afastamento junto ao INSS (consulte o INSS para informações sobre Auxílio Doença).

Conforme Art. 4°, § 4° da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, o tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do(a) médico(a) residente.


Licença Nojo

O(A) médico(a) residente terá direito à licença de oito dias consecutivos, a partir da data do óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, irmão, filho, enteado, menor sob sua guarda ou tutela. Para comprovação, deverá ser enviada para a COREME, na data de retorno do(a) médico(a) residente, cópia da certidão de óbito. No verso, deve constar solicitação de afastamento assinada pelo(a) interessado(a). Deverá constar, também, ciência do Supervisor do Programa de Residência Médica assinada e carimbada.

O treinamento deverá ser reposto (conforme legislação, cumprimento total da carga horária) e a critério do Supervisor do Programa de Residência Médica.